Decreto de oração e jejum contra o coronavírus é suspenso pela Justiça


Em várias cidades do Brasil a população tem sido incentivada a oração contra a pandemia do novo coronavírus. Tanto a palavra íntima com Deus como o jejum foram práticas adotadas inclusive fora do Brasil, como nos Estados Unidos.

Não foi diferente na Prefeitura de Ladário, no Mato Grosso. O prefeito Iranil de Lima Soares também foi inspirado pelo exemplo de outras regiões e publicou um decreto convocando a população para um período de oração e jejum.

Entretanto, após uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS), especificamente uma “Ação Direta de Inconstitucionalidade”, a Justiça resolveu suspender o decreto de oração publicado pelo prefeito local.

A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques na última terça-feira. Em sua decisão, o magistrado apontou que o decreto de oração poderia  “causar confusão ou desconforto” à população, e que o mesmo desrespeita o “pluralismo existente na sociedade local”.

Em nota, a prefeitura de Ladário questionou a decisão, explicando que não houve violação do princípio de laicidade do Estado, uma vez que o decreto de Iranil de Lima Soares deixa claro se tratar de uma convocação voluntária, portanto, não obrigatória, ficando a critério da população, de maioria cristã, aderir ou não ao pedido.

Segundo a Prefeitura, a convocação “não tem o condão de tornar obrigatória a oração e nem de impor determinada fé ou religião. Trata-se de um clamor oficial generalizado, que tem intenção de ser complementar às medidas sanitárias legais já devidamente realizadas pelo Poder Municipal”.

No entanto, para o presidente da Subseção da OAB em Corumbá, advogado Roberto Ajala Lins, o decreto de oração caracterizou, sim, uma violação ao princípio de Estado laico, segundo o Diário Online.

“O decreto fere a separação Igreja-Estado. A linha tênue que existe entre o Estado e as religiões em geral, faz com que não exista nenhuma religião oficial e o Estado não deve deixar de prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões. Esse é o Estado laico”, alegou Lins.

Apesar da decisão, a Prefeitura não revogou o decreto até o fechamento dessa matéria. Em vez disso, editou o texto da proposta, ressaltando o caráter voluntário da adesão ao pedido de oração. A campanha teve início no dia 18 de maio e vai até o dia 07 de junho.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem